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Classe do Processo:
20140610009632ACJ - (0000963-33.2014.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
819766
Data de Julgamento:
16/09/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2014 . Pág.: 279
Ementa:
CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

2. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Configurada a necessidade do ingresso em juízo, exercendo o direito de ação com vistas a receber o bem da vida visado, bem como a utilidade de provimento jurisdicional, resta materializado o INTERESSE de AGIR da parte. Nesse sentido, é inconteste a falha na prestação dos serviços. Mesmo havendo o depósito judicial equivalente a quantia desembolsada, cabe ao juízo analisar outras questões de mérito que porventura foram pleiteadas. Preliminar rejeitada.

3. Mero transtorno ou aborrecimento e o simples inadimplemento contratual, não se revelam suficientes à configuração do dano moral.

4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.

5. Sem despesas processuais, por conta do provimento parcial do recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -