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Classe do Processo:
APR1469094 - (0014690-78.1994.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
81262
Data de Julgamento:
16/11/1995
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Revisor(a):
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 14/02/1996 . Pág.: 1
Ementa:
LESÕES CORPORAIS - Dano - Resistência - Atentado violento ao pudor -
Concurso material - Prescrição - Absolvição - Inimputabilidade -
Doença mental - Periculosidade - Medida de segurança - Recurso
desprovido.
Presentes os dois requisitos exigidos, isto é, a prática de fato
previsto como crime e a decretação da medida de segurança adequada à
norma violada.
Se o delito praticado, de que resultou a absolvição é punido com pena
de reclusão, torna-se juridicamente impossível a submissão do
inimputável a tratamento ambulatorial.
Decisão:
Desprover o recurso, à unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LESÃO CORPORAL; DOENÇA MENTAL, RÉU; EXISTÊNCIA, PRESSUPOSTOS, MEDIDA DE SEGURANÇA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-129 ART-163 PAR-1 INC-1 ART-329 ART-69#CPP-41@ART-386 INC-5
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -