TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020052104AGI - (0005241-95.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
804829
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/07/2014 . Pág.: 212
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1.
Como a matéria posta neste agravo depende de melhor aferimento e eventual produção de prova, não há como ser deferida a pretensão de rescindir liminarmente o contrato de compra e venda.
2.
Agravo desprovido.


Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
700884
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, TUTELA ANTECIPADA, INEXISTÊNCIA, REQUISITOS, PROVA INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA, FUMUS BONI IURIS, PERIGO, DANO IRREPARÁVEL, NECESSIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -