TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20131010051438APC - (0004992-51.2013.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
801715
Data de Julgamento:
09/07/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/07/2014 . Pág.: 86
Ementa:

E M E N T A

CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA EQUIDADE. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL POR ARBITRAMENTO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
2. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa moratória contratual de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré.
3. Os lucros cessantes são devidos, independentemente de se tratar do Programa "Minha Casa Minha Vida", em razão do descumprimento injustificado da avença pela construtora, o qual acarretou a indisponibilidade do bem para o contratante, que foi impedido de gozar da propriedade do imóvel. Não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor, ora decorrentes dos aluguéis que razoavelmente teve que pagar.
4. O preço do aluguel deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, correspondente à época em que o bem deixou de ser usufruído pelo autor, tendo em vista que, como é cediço, os preços de imóveis no Distrito Federal oscilam com certa frequência, em decorrência da natureza do objeto, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do CPC. Entendimento diverso levaria ao enriquecimento sem causa de uma das partes.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
756434
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, CONSTRUTORA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, ATRASO, ENTREGA, OBRA, IMÓVEL, INOCORRÊNCIA, PROVA, FATO IMPREVISÍVEL, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, INADIMPLEMENTO, CONTRATO, PREVISÃO, CDC. PROCEDÊNCIA, CUMULAÇÃO, MULTA CONTRATUAL, LUCRO CESSANTE, DIVERSIDADE, NATUREZA, INDENIZAÇÃO, PUNIÇÃO, DEMORA, COMPENSAÇÃO, PREJUIZO, DESCARACTERIZAÇÃO, BIS IN IDEM.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -