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Classe do Processo:
20080130106048APC - (0010325-48.2008.8.07.0013 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798827
Data de Julgamento:
30/04/2014
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2014 . Pág.: 100
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACOMPANHAMENTO POSTERIOR POR EQUIPE PSICOSSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. IGUALDADE ENTRE A FAMÍLIA BIOLÓGICA E A SUBSTITUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1.
Após a consolidação da adoção, com a sentença de mérito, só é possível a intervenção do Estado na família substituta se for constatada violação aos direitos do adotante.
2.
Com a adoção, a família substituta se equipara à biológica, não sendo cabível a ela dar tratamento diferenciado.
3.
Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 28 PAR- 5 ART- 131
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -