TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020111370AGI - (0011210-91.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
798756
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/06/2014 . Pág.: 81
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DF - CANDIDATO APROVADO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DF PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL - INVIABILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.

1. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, diante do acerto da decisão do juízo que indeferiu pedido de liminar em sede de mandado de segurança, porque ausentes os requisitos que a tanto autorizavam.

2. Não merece guarida pretensão de afastamento de curso de formação de praças da Polícia Militar (sem prejuízo de freqüência e da carga horária, que seria reposta ao final) para participar de curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente porque a impetrante não encontra, rigorosamente falando, exercendo regularmente suas atividades no âmbito da PM-DF, considerando que o curso de formação de tal corporação confere ao aprovado no concurso apenas investidura precária.

3. Cabe à candidata impetrante escolher o cargo que pretende investir seus esforços: o de soldado combatente ou o de agente de polícia da polícia civil, não havendo que se falar em vinculação administrativa em atender ao seu interesse em participar dos dois cursos de formação

4. Agravo interno desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -