TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020039572AGI - (0003980-95.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
787637
Data de Julgamento:
07/05/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2014 . Pág.: 95
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. EX-CÔNJUGES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO TERMO AD QUEM. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESTUDOS. EXPECTATIVA DE MÉDIO E LONGO PRAZOS.
1. O dever de alimentos decorrente do casamento tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que o término do matrimônio, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes.
2. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos, e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los.
3. Os alimentos transitórios a serem fixados entre ex-cônjuges visam apenas a subsidiar o alimentando até que alcance condições de se manter às suas próprias expensas, sob pena de enriquecer ilicitamente o alimentando e induzi-lo ao ócio.
4. Embora não se ignore que o longo lapso de convivência entre ex-cônjuges sem que o cônjuge virago permanecesse laborando em alguma atividade fora do lar dificulta, por si só, a sua reinserção no mercado de trabalho, a alteração do termo ad quem dos alimentos transitórios, em sede de antecipação de tutela, deve ser amparada por inequívoca verossimilhança das alegações.
5. Considerando que as atividades estudantil e laborativa não são excludentes, notadamente se sopesado o fato de que a expectativa de aprovação em certames públicos é alcançada, na maioria das vezes, em médio e longo prazos, a plausibilidade das alegações recursais não se sustenta para o fim de se alterar o termo ad quem dos alimentos provisórios em sede de antecipação de tutela.
6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -