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Classe do Processo:
20100111129410APC - (0041090-67.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
760236
Data de Julgamento:
12/02/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2014 . Pág.: 85
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. MENOR IMPÚBERE. EMBARQUE INDEVIDO EM TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Os estabelecimentos de ensino devem zelar pela vigilância e proteção dos alunos, razão pela qual, o término precoce do horário de aula, e subsequente embarque de criança de quatro anos, que se encontrava em seu primeiro dia de aula, em transporte escolar do qual não fazia uso, configura situação passível de violar direitos da personalidade da genitora e da criança, ainda que tenha retornado à escola poucas horas após a saída indevida e com sua integridade física preservada.
2. Apelação conhecida e improvida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
736932
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, COMPROVAÇÃO, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, PARTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -