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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100112013538APC - (0064592-35.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
740514
Data de Julgamento:
20/11/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/12/2013 . Pág.: 290
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCON. INFRAÇÃO A NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE.
1. Se a decisão administrativa que arbitrou a multa está devidamente fundamentada e o quantum foi arbitrado em observância às normas de regência, não há falar em nulidade do ato administrativo.
2. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCON. INF (Acórdão 740514, 20100112013538APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2013, publicado no DJE: 6/12/2013. Pág.: 290)
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCON. INF
(
Acórdão 740514
, 20100112013538APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2013, publicado no DJE: 6/12/2013. Pág.: 290)
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCON. INF (Acórdão 740514, 20100112013538APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2013, publicado no DJE: 6/12/2013. Pág.: 290)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 20 INC- 2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -