TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110285927APC - (0001888-61.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
720110
Data de Julgamento:
25/09/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2013 . Pág.: 139
Ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. POLICIAL MILITAR. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO DEVIDO. SUMULA N.º 378 DO STJ. LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO N.º 20.910/32.
1. É ilegal o ato de desvio de função do cargo de policial militar para o cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, porquanto dentre as atribuições desempenhadas por aqueles não se incluem as atividades de guarda, custódia e vigilância dos recolhidos em estabelecimentos prisionais.
2. O servidor público, que foi desviado da função do cargo para o qual foi investido, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, respeitado o lapso prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/32, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública e a teor do que dispõe a Súmula n.º 378 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes"
3. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PAGAMENTO, DIFERENÇA SALARIAL, SERVIDOR PÚBLICO, DECORRÊNCIA, DESVIO DE FUNÇÃO, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, ADMINISTRAÇÃO, ENTENDIMENTO, STJ. PRECEDENTEI.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 INC- 2 INC- 13 ART- 5 INC- 35#@FED LEI-7289/1984 ART- 2 ART- 11#@FED LEI-3669/2005 ART- 4#@STJ SUM-378 #@FED LEI-9494/1997 ART- 1SIMBOLOHIFENTJDFTF
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -