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Classe do Processo:
20130020110635AGI - (0011892-80.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
691046
Data de Julgamento:
26/06/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2013 . Pág.: 105
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANDIDATO ELIMINADO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ENTREGOU O EXAME DE MAPEAMENTO DE RETINA - SUBMISSÃO A EXAME EQUIVALENTE - CONCLUSÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO. Não é razoável a eliminação do concurso público, se demonstrado que o candidato entregou exame médico compatível com o exigido pelo edital, sem que outra conduta pudesse lhe ser exigida, conforme atestado por profissional técnico.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PROSSEGUIMENTO, CANDIDATO, CONCURSO, ENTREGA, EXAME, EQUIVALÊNCIA, SOLICITAÇÃO, BANCA EXAMINADORA, INOCORRÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9494/97 ART- 1
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -