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Classe do Processo:
20120111475489ACJ - (0147548-40.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
670876
Data de Julgamento:
16/04/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2013 . Pág.: 495
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACADEMIA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Pedido de resolução de contrato de prestação de serviços. Ônus da prova. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente exige a verossimilhança dos fatos (art. 6º., inciso VIII do CDC), situação que encontra demonstrada no caso presente.
3 - Cláusula penal - A cláusula penal incidente sobre todas as parcelas vincendas do contrato anual, no percentual de 50% mostra-se abusiva, na medida de representa vantagem excessiva para o fornecedor, como definido no art. 51, §§ 1º. e 2º. do CDC. Devida, pois, a redução a 10% das parcelas vincendas, na forma do art. 413 do Código Civil.
4 - Eficácia do pedido de resolução. Sem demonstração de que houve pedido de resolução do contrato formulado perante o fornecedor, correta a sentença que prevê os seus efeitos após a citação da ré.
5 - Recurso conhecido, e provido, em parte. Os recorrentes deverão arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
278038
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, ÔNUS DA PROVA, AUTOR, FATO CONSTITUTIVO, DIREITO, INEXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, RESPONSABILIDADE CIVIL. CPC ART-333 INC- I , II.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO COMERCIAL, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -