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Classe do Processo:
20110110500222APC - (0014845-82.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
668613
Data de Julgamento:
10/04/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/04/2013 . Pág.: 59
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CARGA AO ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO.
1. É pacífico neste Tribunal que a carga fornecida ao advogado regularmente constituído pela parte implica ciência inequívoca do decisum, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir desse dia, ainda que antes da publicação do ato judicial.
2. Diante da intempestividade do recurso principal, resta prejudicada a análise do recurso adesivo, nos termos do artigo 500, inciso III, do Diploma Processual Civil.
3. Recurso principal não-conhecido por sua intempestividade. Recurso adesivo prejudicado.

Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO DO RÉU, PORQUE INTEMPESTIVO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES, UNÂNIME
Sucessivo ao:
272834
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCONHECIMENTO, RECURSO JUDICIAL, DEVOLUÇÃO, PRAZO, INTIMAÇÃO, ADVOGADO, DATA, ENTREGA, PROCESSO JUDICIAL, TERMO INICIAL, (RECEBIMENTO, CARTÓRIO, VISTA DOS AUTOS), SENTENÇA JUDICIAL, INTIMAÇÃO PESSOAL, DATA, CARGA, PRECLUSÃO, DECURSO DE PRAZO, INTEMPESTIVIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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