TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110955580APC - (0006806-62.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
667109
Data de Julgamento:
03/04/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2013 . Pág.: 187
Ementa:
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.
1 - Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias úteis após o previsto para conclusão da obra é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual.
2 - Não comprovada prática de ilícito contratual, não procede pedidos de indenização a título de lucros cessantes e danos morais.
3 - Apelação não provida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
617531
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA EM PARTE, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DESCUMPRIMENTO, CONTRATO, CONDENAÇÃO, EMPRESA, PERDAS E DANOS, ATRASO, OBRA, LUCRO CESSANTE, COMPENSAÇÃO, PERÍODO, ADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, MULTA, CONTRATO, EFETIVAÇÃO, ENTREGA, IMÓVEL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -