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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110955580APC - (0006806-62.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
667109
Data de Julgamento:
03/04/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2013 . Pág.: 187
Ementa:
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.
1 - Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias úteis após o previsto para conclusão da obra é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual.
2 - Não comprovada prática de ilícito contratual, não procede pedidos de indenização a título de lucros cessantes e danos morais.
3 - Apelação não provida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
617531
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA EM PARTE, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DESCUMPRIMENTO, CONTRATO, CONDENAÇÃO, EMPRESA, PERDAS E DANOS, ATRASO, OBRA, LUCRO CESSANTE, COMPENSAÇÃO, PERÍODO, ADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, MULTA, CONTRATO, EFETIVAÇÃO, ENTREGA, IMÓVEL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA (Acórdão 667109, 20120110955580APC, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 187)
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA
(
Acórdão 667109
, 20120110955580APC, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 187)
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA (Acórdão 667109, 20120110955580APC, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 187)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -