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Classe do Processo:
20120020234046AGI - (0024037-08.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
665765
Data de Julgamento:
20/03/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Relator Designado:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2013 . Pág.: 182
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DA GUIA. INOBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ARTIGO 511 DO CPC. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE JUSTO IMPEDIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1 - O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado no momento da sua interposição, implicando deserção a inobservância dessa formalidade, ocorrência que também conduz ao não-conhecimento do recurso.
2 - O agendamento do pagamento do preparo para data posterior à interposição do recurso de Apelação enseja violação ao disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
3 - Não logrando o Recorrente demonstrar que o agendamento de pagamento do preparo ocorreu em razão de justo impedimento, tendo em vista que o dever de zelo é do advogado que patrocina os interesses da parte e, assim, não tendo ele a acuidade de colocar a data correta na guia de pagamento das custas recursais, afigura-se como escorreita a decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação.
Recurso desprovido. Maioria.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO, A QUE SE NEGOU PROVIMENTO, MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: DEFERIMENTO, RECEBIMENTO, APELAÇÃO CÍVEL, AGENDAMENTO PRÉVIO, PAGAMENTO, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, NECESSIDADE, RELEVÂNCIA, ERRO, INDICAÇÃO, DIVERSIDADE, DATA, VENCIMENTO, DESCONSIDERAÇÃO, DESERÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC 20110112348638 TJDFT AGI 20100020125328 TJDFT AGI 20080020145628 TJDFT AGI 20080020018771
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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