TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100111774149APC - (0056485-02.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
618917
Data de Julgamento:
05/09/2012
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2012 . Pág.: 202
Ementa:
CONSUMIDOR. CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. CAESB. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. ERRO NO CÓDIGO DE BARRAS EFETUADO PELO AUTOR. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Não merece prosperar o pedido de compensação por danos morais em decorrência de erro no código de barras de fatura de água, que gerou o corte do fornecimento do serviço público, porquanto o erro foi cometido pelo Autor.
2 - Deixando a parte Autora de demonstrar que o corte no fornecimento de água à sua residência, causou-lhe constrangimentos perante seus vizinhos e, verificado que o serviço foi restabelecido no dia seguinte, tem-se por não configurados os danos morais alegados.
3 - O mero dissabor não autoriza a compensação por danos morais, que só ocorre quando há ofensa à integridade psíquica ou moral do indivíduo ou lesão ao seu nome ou à sua honra. Precedentes.
4 - Apelação desprovida. Unânime.


Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
270270
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL, DANO MATERIAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -