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Classe do Processo:
20080110352973APC - (0078745-44.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
618688
Data de Julgamento:
05/09/2012
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2012 . Pág.: 241
Ementa:
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECÍPROCA. ART. 1.566, INC. I, CC/02. TERCEIRO CÚMPLICE.
I - Há dano moral, quando ocorre violação dos deveres do casamento, especialmente o da fidelidade recíproca (art. 1.566, inc. I, do CC/02). O cônjuge que mantém relacionamento extraconjugal concomitante ao casamento, ao longo de 24 anos, e dessa relação inclusive advém uma filha, deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao outro cônjuge, em razão da violação aos direitos de personalidade identificados na honra, imagem e integridade psíquica.
II - Pela teoria do terceiro cúmplice, o amante do cônjuge infiel não responde pelos danos advindos da violação do dever de fidelidade recíproca. Precedente do e. STJ.
III - Apelação provida.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DANO MORAL, INFIDELIDADE CONJUGAL, EX-CÔNJUGE, VIOLAÇÃO, DIREITO DA PERSONALIDADE, (HONRA, IMAGEM, INTEGRIDADE FÍSICA), DESCUMPRIMENTO, COMPROMISSO, DEVER CONJUGAL, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, JUSTA INDENIZAÇÃO, NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 1.566, INCISO I). PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RESP 1122547 STJ RESP 1122547 STJ RESP 745710 STJ RESP 474786 TJDFT APC 20070111245796 TJDFT APC 20090710325867
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 186 ART- 1556 INC- 1
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
("A DOUTRINA DO TERCEIRO CÚMPLICE NAS RELAÇÕES MATRIMONIAIS", RODRIGUES JÚNIOR, OTÁVIO. A DOUTRINA DO TERCEIRO CÚMPLICE NAS RELAÇÕES MATRIMONIAIS. SÃO PAULO: SARAIVA, P. 31/45. STOCO, RUI. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SUA INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. 5ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2001, P. 1.029/1.030.
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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