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Classe do Processo:
20120510005865ACJ - (0000586-36.2012.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
611978
Data de Julgamento:
07/08/2012
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/08/2012 . Pág.: 298
Ementa:
CDC. NEGATIVA DE EFETIVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE TÃO SOMENTE PELA IDADE DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE CLARA INFORMAÇÃO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA GERADA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Restou evidenciado nos autos que a proposta de cobertura de plano de saúde vendida pela corretora de seguros foi negada sem a devida informação ao consumidor, o que configura fato gerador de dano moral, na modalidade damnum in re ipsa, pois suplanta liame de mero dissabor, irritação ou mágoa, para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana. A responsabilidade do recorrente é objetiva, na forma do artigo 14 do CDC.
2. Os critérios considerados pelo MM. Juiz, ao quantificar o valor da indenização por danos morais no patamar de R$ 1.500,00, estão de acordo com a orientação da doutrina e da jurisprudência, razão pela qual não merecem reforma.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O recorrente deverá arcar com o pagamento das custas e deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, (NEGAÇÃO, RECUSA), PROPOSTA, EFETIVAÇÃO, PLANO DE SAÚDE, DECORRÊNCIA, IDADE, CONSUMIDOR, AUSÊNCIA, INFORMAÇÃO, LEGÍTIMA, EXPECTATIVA, REALIZAÇÃO, PROPOSTA, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, HONRA SUBJETIVA. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 14
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -