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Classe do Processo:
20100110329775APC - (0015571-90.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
588774
Data de Julgamento:
09/05/2012
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2012 . Pág.: 118
Ementa:
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. NOTA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE DA CATEGORIA DE SERVIDORES FILIADOS AOS SINDICATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução ampare-se no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles.
2. A narrativa fática no exercício do direito-dever de informação, sem excesso, é incapaz de gerar indenização.
3. O interesse da categoria de servidores públicos filiados aos sindicatos envolvido na nota veiculada, afasta o pleito indenizatório, uma vez que o texto retrata acontecimentos do cotidiano, bem como não desborda os limites da simples narrativa.
4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.
5. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PUBLICAÇÃO, NOTÍCIA, SITE, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, HONRA, ANIMUS INJURIANDI, OBSERVÂNCIA, LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, COLISÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO, INFORMAÇÃO, INTERESSE, CATEGORIA, SERVIDOR PÚBLICO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ HC-62390/BA
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- IV INC- IX INC- X
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -