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Classe do Processo:
20080020046061AGI - (0004606-27.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
586973
Data de Julgamento:
18/04/2012
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Relator Designado:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2012 . Pág.: 80
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS - CARÁTER LITIGIOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- CABIMENTO.

Os honorários advocatícios são cabíveis em sede de liquidação de sentença por artigos, quando presente o caráter litigioso.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEFERIMENTO, POSSIBILIDADE, HONORÁRIOS, ADVOGADO, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVÂNCIA, LITÍGIO, ATENDIMENTO, ENTENDIMENTO, STJ. VOTO VENCIDO: INDEFERIMENTO, POSSIBILIDADE, HONORÁRIOS, ADVOGADO, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONSIDERAÇÃO, INCIDENTE PROCESSUAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RESP 1.134.186/RS STJ RESP 1084907/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 20
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -