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Classe do Processo:
20090310363593EIR - (0054961-95.2009.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
578147
Data de Julgamento:
09/04/2012
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
ROBERVAL BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2012 . Pág.: 80
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RECEPTAÇÃO DOLOSA - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TIPO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I. Autoria e materialidade comprovadas pelas provas documentais e testemunhais, colhidas sob crivo do contraditório, ensejam a condenação.
II. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto ao elemento subjetivo.
III. Recurso improvido.

Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, RECEPTAÇÃO DOLOSA, RECEPTAÇÃO CULPOSA, COMPRA, VEÍCULO AUTOMOTOR, FEIRA, INEXISTÊNCIA, RECIBO, DOCUMENTO, TRANSFERÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DOLO, CONHECIMENTO, ORIGEM ILÍCITA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, RECEPTAÇÃO DOLOSA, RECEPTAÇÃO CULPOSA, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, DESEMBARGADOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL OBSERVAÇÃO TJDFT APR-20050710070796 TJDFT APR-20110410029853 TJDFT APR-20091010005863 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CP-40@ART- 180 ART- 180 PAR- 3
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