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Classe do Processo:
20090111784998APC - (0028982-40.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
537317
Data de Julgamento:
21/09/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/09/2011 . Pág.: 126
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CONSTATAÇÃO. EXAME CLÍNICO. HIGIDEZ. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE.
1. O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro preconiza que o estado de embriaguez do condutor de veículo pode ser atestado por diversos meios e, dentre eles, se encontra o exame clínico. Se aludido exame foi formalizado por profissional preparado para lidar com situações desse jaez, incogitável falar-se em inconsistência dessa prova, tanto mais quando a mesma descreve o real estado do autor logo após o acidente, tais como alteração na coordenação motora, marcha ebriosa, forte odor etílico, sonolência, olhos vermelhos etc., circunstâncias essas que induzem conclusão de que o condutor havia consumido bebida alcoólica suficiente a caracterizar o seu estado de embriaguez, em patamar superior a seis decigramas.
2. Incogitável falar-se em anulação do auto de infração de que os autos dão notícia, tanto mais quando observado que o procedimento administrativo instaurado transcorreu dentro dos lindes da regularidade e legalidade, havendo a estrita observância e preservação do amplo direito de defesa do apelado.
4. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, APLICAÇÃO, MULTA, PRESUNÇÃO, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, AGENTE DE POLÍCIA, RECUSA, TESTE, BAFÔMETRO, INEXISTÊNCIA, IRREGULARIDADE, AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
OBSERVAÇÃO
TJDFT ACJ-20110110079299 TJDFT APC-20100110931402; 20090111545749 TJDFT AGI-20100020183294; 20100020007161
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART-277 PAR-2 #@RES CONTRAN-206/2006 ART-2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -