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Classe do Processo:
20090910054383ACJ - (0005438-96.2009.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
506324
Data de Julgamento:
03/05/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/05/2011 . Pág.: 170
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA NO DOMICÍLIO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 5 DO FONAJE. AUSÊNCIA DO RÉU NO INTERVALO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA EM QUE DECRETA A REVELIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Pesume-se efetivada a citação pelo recebimento do mandado por terceira pessoa no domicílio do ré (Enunciado 05, do FONAJE). Todavia, afasta-se a presunção se prova suficiente dá conta de que o citando esteve fora do domicílio no intervalo entre a citação e a data da audiência a que não compareceu.
2.No caso em exame as provas dos autos dão conta de que o réu, caminhoneiro de profissão, esteve fora do domicílio por durante um intervalo (23/03/2010 a 01/04/2010) dentro do período que medeia a citação (03/03/2010) e a data da audiência (30/03/2010), não havendo evidências de que esteve no domicílio em outra ocasião após a citação e nem de que dela tenha tomado conhecimento por qualquer outro meio.
3.Em tais circunstâncias, afasto a presunção de validade da citação e anulo a sentença e o processo, desde a citação, para que seja dada oportunidade de defesa ao requerido.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
5.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME
Sucessivo ao:
486378
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (NULIDADE, CITAÇÃO PELO CORREIO, SENTENÇA JUDICIAL), DESCUMPRIMENTO, DISPOSITIVO LEGAL, PROCEDIMENTO, (INSUFICIÊNCIA, ENTREGA, DIVERGÊNCIA, ENDEREÇO, RÉU), RECEBIMENTO, CORRESPONDÊNCIA, TERCEIRO, INADMISSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, (DESCARACTERIZAÇÃO, MORA, REVELIA), INADIMPLEMENTO, INVALIDADE. (INAPLICABILIDADE), FONAJE ENUNCIADO 05. ENUNCIADO 5 - A CORRESPONDÊNCIA OU CONTRA-FÉ RECEBIDA NO ENDEREÇO DA PARTE É EFICAZ PARA EFEITO DE CITAÇÃO, DESDE QUE IDENTIFICADO O SEU RECEBEDOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -