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Classe do Processo:
20060610013393DVJ - (0001339-97.2006.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
454470
Data de Julgamento:
05/10/2010
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
GISELLE ROCHA RAPOSO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2010 . Pág.: 269
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS - PROCESSUAL CIVIL - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento é incabível nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista tratar-se de recurso não previsto pela Lei 9.099/95, em respeito ao princípio da celeridade e economia processual.
2. Recurso não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCONHECIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRARIEDADE, DECISÃO, RELATOR, NEGAÇÃO, SEGUIMENTO, DENEGAÇÃO, RECLAMAÇÃO, PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INCOMPATIBILIDADE, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, TURMA RECURSAL, JUIZADO ESPECIAL. RITRJEDFT ART-6° PAR-3°.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -