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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080610107559EIR - (0010755-21.2008.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
434653
Data de Julgamento:
19/07/2010
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/07/2010 . Pág.: 54
Ementa:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Aplica-se o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa, os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima.
2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (ABSOLVIÇÃO, FURTO), RES FURTIVA, VALOR IRRISÓRIO, INOCORRÊNCIA, VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, PREJUÍZO, VÍTIMA, (MENOR, METADE, SALÁRIO MÍNIMO), DESVALOR, ATIPICIDADE, (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). PRECEDENTE.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. Aplica-se o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa, os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 434653, 20080610107559EIR, Relator: ALFEU MACHADO, , Revisor: LEILA ARLANCH, Câmara Criminal, data de julgamento: 19/7/2010, publicado no DJE: 26/7/2010. Pág.: 54)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Aplica-se o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa, os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima.
2. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 434653
, 20080610107559EIR, Relator: ALFEU MACHADO, , Revisor: LEILA ARLANCH, Câmara Criminal, data de julgamento: 19/7/2010, publicado no DJE: 26/7/2010. Pág.: 54)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. Aplica-se o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa, os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 434653, 20080610107559EIR, Relator: ALFEU MACHADO, , Revisor: LEILA ARLANCH, Câmara Criminal, data de julgamento: 19/7/2010, publicado no DJE: 26/7/2010. Pág.: 54)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
STJ - HC 136.890/MS. HC 103.483/SP. TJDFT - APR 20080610107559. * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155#CPP-41@ART- 386 INC- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -