TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080610107559EIR - (0010755-21.2008.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
434653
Data de Julgamento:
19/07/2010
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/07/2010 . Pág.: 54
Ementa:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Aplica-se o Princípio da Insignificância quando o crime foi cometido sem violência à pessoa, os bens subtraídos pelo réu perfazem importância menor que a metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e foram todos restituídos à vítima.
2. Recurso conhecido e provido.

Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (ABSOLVIÇÃO, FURTO), RES FURTIVA, VALOR IRRISÓRIO, INOCORRÊNCIA, VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, PREJUÍZO, VÍTIMA, (MENOR, METADE, SALÁRIO MÍNIMO), DESVALOR, ATIPICIDADE, (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
STJ - HC 136.890/MS. HC 103.483/SP. TJDFT - APR 20080610107559. * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155#CPP-41@ART- 386 INC- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -