TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20070110148902APC - (0014890-28.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
414454
Data de Julgamento:
24/03/2010
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
NILSONI DE FREITAS
Revisor:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/04/2010 . Pág.: 201
Ementa:
CIVIL. DANO MORAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. MATÉRIA VEICULADA EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR CPI DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DIFAMAR. GARANTIA DE INFORMAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL NÃO VISLUMBRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se constata abuso do direito de informar, se o sindicato de classe se limitou a divulgar fatos apurados por CPI da Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal, de inegável interesse social e relacionado às funções públicas exercidas pela autoridade citada na reportagem.
2. A informação jornalística é legítima, pois patente o interesse social da notícia, a verdade dos fatos e a contingência da narração.
3. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de noticiar, não há direito à indenização por dano moral.
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, IMPRENSA, REPORTAGEM, CPI, DISTRITO FEDERAL, ATO ILÍCITO, DEPOIMENTO PESSOAL, INDICIADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, GDF, LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SINDICATO, PROFESSOR, INOCORRÊNCIA, REQUISITOS, DANO A IMAGEM, HONRA OBJETIVA, SERVIDOR PÚBLICO, PUBLICAÇÃO, CORREIO ELETRÔNICO, JORNAL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, PODER DE INVESTIGAÇÃO. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20030110094133;20030110094133.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 5 INC- 10#CPC-73@ART- 269#@LC-01/1994. ART- 57
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -