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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020130788HBC - (0013078-80.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
388989
Data de Julgamento:
21/10/2009
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/11/2009 . Pág.: 106
Ementa:
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO.
Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida.
Decisão:
CONHECER. CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 306023. SEGREDO DE JUSTIÇA.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO. Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida. (Acórdão 388989, 20090020130788HBC, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2009, publicado no DJE: 11/11/2009. Pág.: 106)
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ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO.
Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida.
(
Acórdão 388989
, 20090020130788HBC, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2009, publicado no DJE: 11/11/2009. Pág.: 106)
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO. Alimentos compensatórios objetivam amenizar o desequilíbrio econômico no padrão de vida de um dos cônjuges por ocasião do fim do casamento. Tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil. Ordem concedida. (Acórdão 388989, 20090020130788HBC, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2009, publicado no DJE: 11/11/2009. Pág.: 106)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -