TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020091546AGI - (0009154-61.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
387211
Data de Julgamento:
16/09/2009
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Relator Designado:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2009 . Pág.: 51
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADAPTAÇÃO. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E NA REALIZAÇÃO DE RADIOTERAPIA, LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO E EXCLUSÃO DE QUIMIOTERAPIA DA COBERTURA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE CONTRATUAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MULTA DIÁRIA.
1. As disposições da Lei n. 9.656/98 "só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime" (REsp 735.168/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008). Todavia, os contratos celebrados antes da vigência dessa lei, e não adaptados, são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. Em juízo de prelibação, mostram-se abusivas, e violadoras dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, cláusulas que impõem ao consumidor onerosidade excessiva e que, em última análise, comprometem a realização do próprio objeto do contrato. Verossímeis, pois, as alegações do autor.
3. Está configurado o risco de lesão grave e de difícil reparação quando o indeferimento da tutela antecipada impõe ao autor insuportável ônus financeiro e, notadamente, sério perigo de prejuízo ao tratamento médico prescrito.
4. É adequada e razoável a fixação de multa diária, imposta em caso de descumprimento da decisão liminar, tomando-se em consideração as despesas efetuadas pelo autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, MAIORIA, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, SEGURADORA, PLANO DE SAÚDE, COBERTURA, TRATAMENTO MÉDICO, PREJUÍZO, DOENÇA GRAVE, RISCO, SAÚDE, SEGURADO, NULIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, COBERTURA, DESPESA MÉDICA, REEMBOLSO, INEXIST~ENCIA, CLÁUSULA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC 20070110482446 STJ RESP 735168/RJ, 1011331/RJ, 193584/RJ STF ADIN 1931/1998
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@MP 2177-44/2001 #@MP-1730-7/1998 #@MP- 1908-19/1999 #CF-88@ART- 5 INC- 36#LICC-42@ART- 6#CDC-90@ART- 47#CPC-73@ART- 558#@FED LEI-9656/1998 ART- 10 PAR- 2 ART- 35 PAR- 1 PAR- 2
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CARNEIRO, ATHOS GUSMÃO. IN DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, 6. ED., RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2005, P. 19,
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -