TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
19990710125193APC - (0012519-54.1999.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
184524
Data de Julgamento:
20/05/2002
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 11/02/2004 . Pág.: 57
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESA INDIVIDUAL - PATRIMÔNIO E RESPONSABILIDADE COMUNS AO EMPRESÁRIO - REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA INSUFICIENTE. APELO PROVIDO.
O patrimônio e a responsabilidade da empresa individual e do empresário se confundem, de sorte que o comunicado de inclusão no SPC tendo como destinatário a pessoa natural do empresário não afasta a legitimidade da pessoa jurídica para postular reparação de dano moral.
Se a apelante asseverou não haver registrado o nome da apelada em qualquer banco de dados, fato negativo, devolvendo à parte autora o dever de provar o fato positivo, ou seja, a existência do registro em seu nome, desse ônus não se desincumbindo a demandante, o pleito de indenização por danos morais mostra-se improcedente, eis que sem a prova de que o indevido registro fora feito, não há que se falar em dano dele decorrente.
Decisão:
DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDENCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, INSCRIÇÃO, NOME, SPC, INEXISTENCIA, PROVA, REGISTRO, CADASTRO, INADIMPLENCIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART-43 PAR-2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -