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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140111355628ACJ - (0135562-21.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
892711
Data de Julgamento:
08/09/2015
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/09/2015 . Pág.: 600
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA EM CALÇADA PÚBLICA. FRATURA BRAÇO DIREITO. NEXO CAUSAL E EVENTO DANOSO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER ESTATAL DE REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBL (Acórdão 892711, 20140111355628ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 600)
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JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBL
(
Acórdão 892711
, 20140111355628ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 600)
JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBL (Acórdão 892711, 20140111355628ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 600)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -