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Classe do Processo:
20130410049353APJ - (0004935-51.2013.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
890481
Data de Julgamento:
04/08/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/09/2015 . Pág.: 635
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. PRISÃO DE FUNCIONÁRIO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. POLICIAMENTO OSTENSIVO. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO.
1 - Na forma do art. 82, § 5º da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Abuso de autoridade. Policial Militar. Prisão de funcionário que impede o ingresso do policial armado em estabelecimento bancário em razão de negativa de acesso por falta de identificação.
3 - Identificação de relance. A regra sobre o policiamento ostensivo, conforme previsto no Decreto 88.777/1983, prevê a identificação de "relance", pela farda, pelo equipamento ou viatura, porém não libera o policial de apresentar identificação própria para ingressar em estabelecimento bancário, situação que tem disciplina especial em Lei Federal (Lei 7.102/1983) e obriga a instituição a promover o sistema de segurança próprio (REsp 1444573 / SP 2014/0066979-8, Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Relator(a) p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123).
4 - Elemento subjetivo do tipo. O exame das circunstâncias do caso evidencia uma interpretação açodada das regras de regência da matéria por parte do policial militar, indicando ter agido com imprudência, o que é insuficiente para tipificar o crime, cujo elemento subjetivo do tipo exige a vontade livre e consciente de praticar o ato sabendo que ele é ilegítimo.
5 - Recurso conhecido, mas não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
POLICIAL MILITAR FARDADO, INGRESSO, BANCO, RECUSA EM SE IDENTIFCAR AO VIGILANTE.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -