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Classe do Processo:
20130111685412ACJ - (0168541-70.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
874398
Data de Julgamento:
02/06/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
JOÃO LUIS FISCHER DIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/08/2015 . Pág.: 355
Ementa:
FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. LOCAL DE TRABALHO NÃO GUARNECIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.A Lei Complementar Distrital 840/2001 dispõe que o auxílio-transporte é parcela indenizatória concedida pela Administração Direta do Distrito Federal, e tem por finalidade custear parcialmente as despesas realizadas com transporte coletivo, inclusive interestadual, nos deslocamentos dos servidores de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, no início e no fim da jornada de trabalho
2.Servidora lotada em escola situada em zona rural, não guarnecida por transporte público, faz jus ao auxílio, mesmo já tendo completado 65 anos de idade, uma vez que continua a ter gastos com sua locomoção.
3.Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sem custas. Sem honorários advocatícios diante da ausência de recorrente vencido.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -