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Classe do Processo:
20140111635246ACJ - (0163524-19.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
864689
Data de Julgamento:
28/04/2015
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2015 . Pág.: 368
Ementa:
CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. FATURAMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. EXPECTATIVA DE ISENÇÃO DO IPVA. COBRANÇA DO IMPOSTO E INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -