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Classe do Processo:
20140111059256ACJ - (0105925-25.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
864237
Data de Julgamento:
30/04/2015
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/05/2015 . Pág.: 320
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO POR MAIS DE NOVE HORAS. FATO METEREOLÓGICO. CASO FORTUITO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1.O artigo 14, § 1º, da Lei nº. 8.078/90 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos seus serviços. E o §3º elenca as hipóteses excludentes do dever de reparação, às quais deve ser acrescentado o caso fortuito e a força maior, conforme balizada jurisprudência pátria (STJ/ REsp 120.647/SP).
2.A partir dos documentos juntados pela própria autora (fl. 18), restou incontroverso que o cancelamento do vôo decorreu de fatores climáticos. E pela peça vestibular, defende-se o dever de reparação pelos danos suportados à luz do código de defesa do consumidor, independentemente de fatores externos, inclusive por eventos da natureza. Contudo, conforme afirmado, aplica-se a Teoria da Imprevisão, mais especificamente as hipóteses de Caso Fortuito e Força Maior nas relações de consumo e como causa excludente do dever de reparar. Se não houve dúvida de que a impossibilidade de cumprimento do contrato pela transportadora decorreu de fator externo imprevisível e inevitável, é forçoso reconhecer a exclusão do seu dever de indenizar.
3.Merece ser digno de apontamento, o fato da empresa aérea confirmar o mau tempo como fato gerador do cancelamento da viagem no horário contratado, tendo ainda colacionado notícia de jornal dando conta que, no dia anterior, outros vôos para a mesma localidade sofreram iguais cancelamentos ou desvios.
6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -