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Classe do Processo:
20140710253686ACJ
Registro do Acórdão Número:
860715
Data de Julgamento:
14/04/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2015 . Pág.: 228
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. LIVRO DIDÁTICO. DANOS MORAIS.
1 - Acórdão elaborado na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, e dos arts. 12, inciso XI, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - Dano moral. Obrigação de entrega de coisa. Livro didático. A demora na entrega de livro didático para uso no ensino fundamental (2º ano), com comprometimento de quase todo o ano letivo (sete meses), representa aviltamento à dignidade e à integridade psíquica da mãe que espera ser tratada com o respeito devido na tarefa de promover a formação do seu filho, de modo que o descumprimento de tal obrigação caracteriza o dano moral. Indenização fixada com adequação.
3 - Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas e honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação, pela recorrente vencida.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -