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Classe do Processo:
20140310174869ACJ - (0017486-32.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
856367
Data de Julgamento:
09/12/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Relator Designado:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/03/2015 . Pág.: 226
Ementa:
DANO MORAL. PARCELAMENTO DE COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO INTEGRAL NA FATURA DO MÊS SEGUINTE. REPARAÇÃO IMATERIAL DEVIDA.

- Conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, não se pode exigir da parte contratante o cumprimento da obrigação antes do seu vencimento.
- Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor.
-Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral.
-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-Sem custas e honorários.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DANO MORAL, LANÇAMENTO, VALOR TOTAL, COMPRA, CARTÃO DE CRÉDITO, DESCUMPRIMENTO, ACORDO, PARCELAMENTO, VENDA, POSTERIORIDADE, ESTORNO DE DÉBITO, CARACTERIZAÇÃO, MERO ABORRECIMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -