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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140810048612EIR - (0004766-18.2014.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
895972
Data de Julgamento:
14/09/2015
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2015 . Pág.: 58
Ementa:
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ÚNICO CONTEXTO. CONCURSO DE CRIMES.
1. Mantém-se o voto majoritário que reconheceu o concurso formal de crimes, se demonstrado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens de duas lesadas (pessoa física e pessoa jurídica), sendo inviável o reconhecimento de crime único.
2. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, FUNCIONÁRIA, VÍTIMAS DIVERSAS, CONHECIMENTO PELO RÉU, CIÊNCIA DO RÉU.
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ÚNICO CONTEXTO. CONCURSO DE CRIMES. 1. Mantém-se o voto majoritário que reconheceu o concurso formal de crimes, se demonstrado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens de duas lesadas (pessoa física e pessoa jurídica), sendo inviável o reconhecimento de crime único. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos. (Acórdão 895972, 20140810048612EIR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 58)
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ÚNICO CONTEXTO. CONCURSO DE CRIMES.
1. Mantém-se o voto majoritário que reconheceu o concurso formal de crimes, se demonstrado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens de duas lesadas (pessoa física e pessoa jurídica), sendo inviável o reconhecimento de crime único.
2. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
(
Acórdão 895972
, 20140810048612EIR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 58)
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ÚNICO CONTEXTO. CONCURSO DE CRIMES. 1. Mantém-se o voto majoritário que reconheceu o concurso formal de crimes, se demonstrado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens de duas lesadas (pessoa física e pessoa jurídica), sendo inviável o reconhecimento de crime único. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos. (Acórdão 895972, 20140810048612EIR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 58)
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