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Classe do Processo:
20130111071158APC - (0006068-86.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
895871
Data de Julgamento:
23/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2015 . Pág.: 196
Ementa:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. DERRUBADA. DIREITO A REALOCAÇÃO. IMÓVEL. INCLUSÃO. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. PAGAMENTO. AUXÍLIO ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não obstante a moradia ter sido alçada como um dos direitos sociais previsto na constituição federal, não é possível postular sua realocação em outro imóvel ou sua inscrição em programas governamentais de habitação ou auxílio para o pagamento de aluguel, em virtude de derrubada do imóvel construído irregularmente em área pública.

2. É vedado ao poder judiciário se imiscuir nos critérios utilizados pela administração pública para cadastramento em seus programas habitacionais.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AGEFIS.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -