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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020090287AGI - (0009123-31.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
894243
Data de Julgamento:
16/09/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2015 . Pág.: 253
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO INITIO LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. NATUREZA DA AÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1 - A antecipação dos efeitos da tutela reclama a demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência do perigo de irreversibilidade da medida. Ausente qualquer dos requisitos, deve ser indeferida a medida de urgência.
2 - Asentença da ação de divórcio possui natureza constitutiva negativa e somente opera seus efeitos com seu trânsito em julgado e, em decorrência, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO INITIO LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. NATUREZA DA AÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela reclama a demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência do perigo de irreversibilidade da medida. Ausente qualquer dos requisitos, deve ser indeferida a medida de urgência. 2 - Asentença da ação de divórcio possui natureza constitutiva negativa e somente opera seus efeitos com seu trânsito em julgado e, em decorrência, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 894243, 20150020090287AGI, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 253)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO INITIO LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. NATUREZA DA AÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1 - A antecipação dos efeitos da tutela reclama a demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência do perigo de irreversibilidade da medida. Ausente qualquer dos requisitos, deve ser indeferida a medida de urgência.
2 - Asentença da ação de divórcio possui natureza constitutiva negativa e somente opera seus efeitos com seu trânsito em julgado e, em decorrência, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
Agravo de Instrumento desprovido.
(
Acórdão 894243
, 20150020090287AGI, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 253)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO INITIO LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. NATUREZA DA AÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela reclama a demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência do perigo de irreversibilidade da medida. Ausente qualquer dos requisitos, deve ser indeferida a medida de urgência. 2 - Asentença da ação de divórcio possui natureza constitutiva negativa e somente opera seus efeitos com seu trânsito em julgado e, em decorrência, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 894243, 20150020090287AGI, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 28/9/2015. Pág.: 253)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -