TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020119053AGI - (0012022-02.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
891507
Data de Julgamento:
02/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/09/2015 . Pág.: 176
Ementa:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SELETIVO. FUNÇÃO DE ASSISTENTE. VAGA EXCLUSIVA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. INEXISTÊNCIA ADEQUAÇÃO REQUISITOS DO DECRETO N° 3.298/1.998. DECISÃO MANTIDA.

1.Constatada que a doença que acomete a candidata não se enquadra na definição do artigo 4º, I, do Decreto n° 3.298/99, mormente porque não há relato de que o comprometimento da função física se apresenta sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.

2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Maioria.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, MAIORIA
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -