TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020191640RAG - (0019419-15.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
890621
Data de Julgamento:
27/08/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/09/2015 . Pág.: 96
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVADO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.

1. Se o Decreto Presidencial prevê que o indulto não alcança condenados por crime de tráfico (artigo 33 da Lei 11.343/2006), não se pode estender a medida ao chamado tráfico privilegiado, pois esta causa de diminuição de pena não altera a tipificação do referido delito.

2. Em que pese o Decreto 7.648/2011 conceder indulto aos apenados com pena restritiva de direitos pelo crime de tráfico de entorpecentes, a Constituição Federal e as Leis 8.072/1990 e 11.343/2006 vedam a concessão do benefício nas hipóteses de crimes hediondos e os a eles equiparados.

3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDA A 2ª VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
STJ SÚMULA 512.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -