TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111709657APC - (0009538-28.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
890163
Data de Julgamento:
26/08/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/09/2015 . Pág.: 130
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARREIRA MILITAR E MAGISTÉRIO. CUMULAÇÃO DE CARGOS LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.

1 - "Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, DJe 05/11/2012).

2 - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CARGOS CUMULÁVEIS, CORONEL APOSENTADO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, PROFESSOR APOSENTADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, SOMATÓRIO DOS VENCIMENTOS.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -