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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111582993APC - (0008612-47.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
889389
Data de Julgamento:
12/08/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/08/2015 . Pág.: 259
Ementa:
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15.
1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades.
3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício.
2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DISTRITO FEDERAL, SÚMULA 473 DO STF.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15. 1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades. 3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício. 2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 889389, 20130111582993APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/8/2015, publicado no DJE: 25/8/2015. Pág.: 259)
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ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15.
1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades.
3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício.
2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 889389
, 20130111582993APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/8/2015, publicado no DJE: 25/8/2015. Pág.: 259)
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15. 1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades. 3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício. 2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 889389, 20130111582993APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/8/2015, publicado no DJE: 25/8/2015. Pág.: 259)
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