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Classe do Processo:
20130111582993APC - (0008612-47.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
889389
Data de Julgamento:
12/08/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/08/2015 . Pág.: 259
Ementa:

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15.

1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades.

3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício.

2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional.

4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DISTRITO FEDERAL, SÚMULA 473 DO STF.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -