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Classe do Processo:
20130710253253APR - (0024595-22.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
887522
Data de Julgamento:
06/08/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2015 . Pág.: 135
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - VENDA DE MÍDIA FALSIFICADA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA.

I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.

II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.

III. O mero fato de uma atividade ser frequente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social. Tal argumento levaria à abolição não só da pirataria, mas de grande parte dos tipos do Código Penal.

IV. Não decorridos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, a anotação para fins de reincidência permanece.

V. O réu recalcitrante não faz jus aos benefícios do artigo 44 e 77 do CP, bem como inicia a sanção em regime mais gravoso do que o aberto.

VI. Apelos de ALEX, RUBENS, LUIZ CLÁUDIO e DANIEL desprovidos. Dado provimento parcial ao recurso de ALEXANDRE para reduzir a pena de multa.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE O APELO DE ALEXANDRE DOS SANTOS E DESPROVER OS DEMAIS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRODUTO PIRATA, PRODUTO PIRATEADO, PRODUTO FALSIFICADO, PRODUTO FALSO, DVD PIRATA, CD PIRATA, MÍDIA PIRATA, DISCO PIRATA, MÍDICA CONTRAFEITA, PROPRIEDADE INTELECUTAL, DIREITO AUTORAL, COSTUME CONTRA LEGEM, DESUSO, CONDUTA SOCIALMENTE ACEITA, LETRA MORTA, SÚMULA 502 STJ, FEIRA DOS IMPORTADOS, PREÇO DE AQUISIÇÃO, ATIPICIDADE DA CONDUTA, ART. 184 CP/1940, OBRA AUDIOVISUAL, OBRA FONOGRÁFICA, OBRA VIDEOFONOGRÁFICA.
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