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Classe do Processo:
20140310196659APC - (0019357-97.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
884693
Data de Julgamento:
29/07/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/08/2015 . Pág.: 220
Ementa:

CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. NOME. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA.



1.O art. 1.571, §2º, do CC, que disciplina acerca da utilização do nome no caso de divórcio, faculta ao cônjuge a manutenção do nome de casado, sendo descabida a deliberação judicial para que o demandado em divórcio volte a utilizar o nome de solteiro, quando não houver manifestação volitiva nesse sentido da parte que o utiliza.

2. O nome constitui direito de personalidade (art. 16 do CC), que goza de proteção constitucional, e sua modificação depende de manifestação expressa da parte detentora do direito personalíssimo, o que não ocorreu no presente caso.

3. Recurso conhecido e provido

Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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