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Classe do Processo:
20140610001459APR - (0000137-07.2014.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
881979
Data de Julgamento:
16/07/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/07/2015 . Pág.: 67
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FUNDADA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Havendo fundada dúvida sobre a existência do estado de necessidade, diante do contexto fático-probatório dos autos, impõe-se a manutenção da absolvição com fulcro no art. 386, inciso VI, parte final, do CPP.

2. No caso, o réu alega que efetuou os disparos de arma de fogo apenas para se livrar do perigo iminente, o ataque de um cão bravio, cruzamento de boxer com rottweiler, que estava à solta em espaço público.

3. Recursos da acusação e defesa conhecidos e improvidos.
Decisão:
CONHECIDOS. NEGOU-SE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -