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Classe do Processo:
20150020142880AGI - (0014432-33.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
880400
Data de Julgamento:
24/06/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/07/2015 . Pág.: 144
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE AFASTADA. PARECER OPINATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PARECERISTAS. RECURSO PROVIDO.

I.Por força do princípio da motivação, insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, são consideradas nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamento jurídico.

II. A fundamentação per relationem constitui técnica legítima de motivação que exclui a nulidade da decisão judicial.

III. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, o subscritor de parecer jurídico opinativo não responde judicialmente pelo ato administrativo que, com base nele, determina o pagamento de vantagens a servidores públicos.

IV. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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