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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020062667AGI - (0006344-06.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
877739
Data de Julgamento:
24/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2015 . Pág.: 306
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS ARROLADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGA.
1. O arrolamento de bens pela Fazenda Pública é procedimento administrativo preparatório e não tem efeitos sobre a titularidade dos bens arrolados, os quais podem ser alienados, transferidos ou onerados pelo proprietário e, ainda, penhorados visando o pagamento de débitos à terceiros.
2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VEDAÇÃO LEGAL, FISCO.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS ARROLADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGA. 1. O arrolamento de bens pela Fazenda Pública é procedimento administrativo preparatório e não tem efeitos sobre a titularidade dos bens arrolados, os quais podem ser alienados, transferidos ou onerados pelo proprietário e, ainda, penhorados visando o pagamento de débitos à terceiros. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 877739, 20150020062667AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/6/2015, publicado no DJE: 6/7/2015. Pág.: 306)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS ARROLADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGA.
1. O arrolamento de bens pela Fazenda Pública é procedimento administrativo preparatório e não tem efeitos sobre a titularidade dos bens arrolados, os quais podem ser alienados, transferidos ou onerados pelo proprietário e, ainda, penhorados visando o pagamento de débitos à terceiros.
2. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 877739
, 20150020062667AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/6/2015, publicado no DJE: 6/7/2015. Pág.: 306)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS ARROLADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGA. 1. O arrolamento de bens pela Fazenda Pública é procedimento administrativo preparatório e não tem efeitos sobre a titularidade dos bens arrolados, os quais podem ser alienados, transferidos ou onerados pelo proprietário e, ainda, penhorados visando o pagamento de débitos à terceiros. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 877739, 20150020062667AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/6/2015, publicado no DJE: 6/7/2015. Pág.: 306)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -