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Classe do Processo:
20150020062667AGI - (0006344-06.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
877739
Data de Julgamento:
24/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2015 . Pág.: 306
Ementa:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS ARROLADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGA.

1. O arrolamento de bens pela Fazenda Pública é procedimento administrativo preparatório e não tem efeitos sobre a titularidade dos bens arrolados, os quais podem ser alienados, transferidos ou onerados pelo proprietário e, ainda, penhorados visando o pagamento de débitos à terceiros.

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VEDAÇÃO LEGAL, FISCO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -