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Classe do Processo:
20110112195290APC - (0007255-03.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
877688
Data de Julgamento:
24/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2015 . Pág.: 306
Ementa:

CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE.

1- Os contratos de compra e venda de imóvel firmados pela TERRACAP, empresa pública distrital, estão submetidos à Lei nº 8.666/93, não havendo relação de consumo a amparar a aplicação da Lei nº 8.078/90.

2 - Constatado o inadimplemento injustificado por parte dos compradorese verificada a existência de condição resolutiva expressa, que, além de fixar a perda do sinal, determina a rescisão imediata do ajuste, pode o contrato pode ser rescindido de pleno direito.

3- In casu, a inexistência de licença ambiental não tem o condão de eximir os adquirentes do pagamento das parcelas ajustadas, mas apenas afasta a obrigação de construir no prazo de 70 meses (cláusula XI - fl. 12).

4- Apelo conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -