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Classe do Processo:
20140111327204APC - (0030883-22.2014.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
876939
Data de Julgamento:
10/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2015 . Pág.: 149
Ementa:

CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. APELAÇÃO. FIXAÇÃO. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. GENITOR PRESO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA MANTIDA.

1 - Da análise detida dos autos revela-se que a sentença foi proferida com estrita observância do binômio necessidade/possibilidade, não havendo motivos para redução ou ampliação da prestação alimentícia arbitrada.

2- O fato do genitor estar detido não é suficiente para afastar o dever de sustento do seu filho, uma vez que há possibilidade do exercício de atividade remunerada durante o cumprimento de pena.

3 - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRISÃO, PENITENCIÁRIA, FILHOS MENORES, TRABALHO REMUNERADO, PAI, FILHO MENOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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